CARLOS PATROCÍNIO DEFENDE PUNIÇÃO PARA SONEGADORES



"É hora de dar um basta à falta de caráter e de patriotismo da minoria gananciosa, capaz de sugar o sangue do povo brasileiro", afirmou o senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) ao defender nesta segunda-feira (dia 14) mudanças na Lei nº 9.430/96, que dispõe sobre a legislação tributária federal. Patrocínio pediu aos senadores que apóiem projeto de sua autoria para punir o sonegador fiscal. A Lei 9.430/96 dificulta a punição do sonegador, ao dispor que a Receita Federal não pode informar ao Ministério Público os crimes por ela detectados, destacou Patrocínio. Ele disse que, nos crimes de sonegação, a lei determina que a Receita Federal somente encaminhará representação ao Ministério Público após proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito correspondente.Segundo Carlos Patrocínio, a decisão final no processo administrativo demora normalmente muitos anos para ser proferida, visto que está sujeita a duas instâncias, podendo submeter-se até a uma terceira instância. "Como se vê, o contribuinte pode sempre protelar a discussão do débito e inviabilizar completamente o processo criminal, pois fatalmente ocorrerá a prescrição", observou o senador.Carlos Patrocínio considera grave que, pela Lei 9.430, o sonegador nem sequer precise pagar o débito, visto que basta contestá-lo interminavelmente, na esfera administrativa e depois na judicial. Também argumentou ser necessário reprimir a sonegação praticada pelas classes de maior poder aquisitivo no Brasil. Em sua opinião, os que sonegam são os que geralmente têm condições de pagar. "Espero, portanto, que os meus nobres pares somem aos meus os seus esforços."

14/06/1999

Agência Senado


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