CE APROVA PROJETO QUE COMBATE EVASÃO ESCOLAR



A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (dia 7) projeto da Câmara que determina à direção das escolas de ensino fundamental que notifiquem, no final de cada bimestre, ao Conselho Tutelar do Município e ao juiz competente da Comarca respectiva, a relação nominal dos alunos que apresentem 25% de faltas não justificadas. A proposta, de autoria da deputada Míriam Reid (PDT-RJ) e relatada favoravelmente pela senadora Emilia Fernandes (PDT-RS), acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação a obrigatoriedade do encaminhamento da relação dos alunos com nome e endereço dos pais e responsáveis para que sejam intimados a comparecerem a uma audiência coletiva, quando deverão esclarecer o motivo das faltas e serão informados que estão cometendo crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.

O senador Gérson Camata (PMDB-ES) defendeu a aprovação do projeto com urgência, fruto de uma expeiência pioneira no município capixaba de Serra.

- A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Judiciário, está intimando os pais e responsáveis dos alunos com excesso de faltas não justificadas para informar-lhes que poderão ser processados criminalmente, com base no artigo 246 do Código Penal Brasileiro. Perto de 99% da evasão desapareceu, sem que nenhum pai tenha sido punido - informou.

Em entrevista a Agência Senado, a deputada esclareceu que o objetivo da proposta não é punir os pais dos alunos faltosos, "em sua maioria carente de recursos". A idéia, sustenta ela, é diminuir a evasão escolar criando mecanismos de incentivo à educação. Segundo Míriam Reid, as cestas básicas recebidas pelos juizados especiais criminais em decorrência da aplicação de penas alternativas, poderão ser doados às famílias cujas crianças não comparecem às aulas por serem obrigadas a trabalhar como forma de complemetar a renda familiar.

O senador Edison Lobão (PFL-MA) concordou em retirar voto em separado que havia preparado para apresentar contra a aprovação do projeto, em função de acordo informal sugerido pelo senador José Jorge (PFL-PE). Desse modo, a matéria, agora, deverá ser apreciada pelo Plenário quando poderá receber emenda. Em seguida, como estabelece o Regimento Interno do Senado, o projeto retornaria à CE para nova análise.

Lobão disse que, "apesar das boas intenções, o projeto é redundante e trás a desvantagem de aumentar o número dos diplomas legais que no Brasil já chegam a mais de 180 mil.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente incumbe os diretores de escolas fundamentais de comunicarem ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos de alunos, faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência. Podemos, assim, constatar que o combate a abstenção escolar já está contemplado na legislação em vigor - argumenta.

Segundo José Jorge, que foi o relator da LDB, a preocupação da senadora Emilia Fernandes e da autora da proposta "é louvável e deve ser aprovada". No entanto, ele observa que da maneira que está o projeto peca por excesso de detalhes:

- O prazo para a notificação dos faltosos bem como a quantidade de aulas perdidas deve ficar a critério de cada prefeitura - argumentou.

07/11/2000

Agência Senado


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