CONSELHO DE ÉTICA ANALISA DENÚNCIAS DE JADER E ACM NA PRÓXIMA SEMANA



O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), convocou reunião para a próxima quarta-feira (dia 19), às 9h, destinada a indicar o relator que irá analisar os dossiês com as denúncias apresentadas pelos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que se acusam mutuamente de supostas práticas de irregularidades.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM) sugeriu que a análise dos dossiês seja desvinculada de possíveis aplicações de penalidades, pelo fato de os dois senadores terem trocado "ofensas morais" e "expressões atentatórias ao decoro parlamentar". Péres leu o artigo 9º do Código de Ética, determinando que essas infrações devem ser repreendidas por meio de advertência escrita.
- A troca de insultos não precisa de apuração. Fomos testemunhas visuais e auditivas. Foi um fato lamentável que deixou deprimidos a todos. Tenho grande estima pelos dois, de quem só recebi gentilezas. É doloroso fazer isso, mas o faço em dever do mandato - afirmou Péres, que acredita bastar uma decisão do conselho para que a pena seja aplicada.
No mesmo sentido, o senador Amir Lando (PMDB-RO) disse que, em casos como esse, o Conselho pode agir de ofício, sem que seja necessária provocação. Porém, Lando pediu que sejam definidas, de maneira clara, as regras seguidas pelo Conselho, para evitar que as decisões venham a ser questionadas no futuro.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) afirmou que irá apelar ao vice-presidente do Senado, Geraldo Melo (PSDB-RN), para que os dossiês levantados por Jader e Antonio Carlos cheguem ao Conselho no menor prazo possível. Só assim, disse, todas as dúvidas podem ser dirimidas, o que preservará a instituição.
Como membro da Mesa Diretora, o senador Nabor Júnior (PMDB-AC) negou que esteja havendo protelação no envio dos documentos ao Conselho de Ética. O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) elogiou a atuação de Tebet. O presidente do Conselho esclareceu que deve observar o sigilo e a discrição inerentes à função, como estabelece o Código de Ética.

13/04/2000

Agência Senado


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