De volta à estaca zero








De volta à estaca zero
O Tribunal Superior Eleitoral decide que as alianças para presidente da República terão de ser seguidas nos estados. A mudança de regras no meio do jogo provocará uma confusão total no cenário político. Nada do que foi acertado até agora está valendo

Jogue fora tudo o que você leu nos últimos meses sobre alianças e entendimentos políticos em tornos de candidaturas à Presidência da República ou aos governos dos estados. Nada do que os partidos acertaram e seus líderes combinaram vale mais. Na noite de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, estabeleceu que as alianças partidárias que forem firmadas para a Presidência terão de balizar as coligações estaduais.

Isso significa que se, por exemplo, o candidato do PSDB, José Serra, firmar uma coligação com o PMDB e o PFL, essa aliança, a princípio, terá de se repetir nos estados. Pode não se repetir completamente. Mas quem quiser sair fora da união ficará em maus lençóis. Digamos que no Paraná, por exemplo, o PMDB queira lançar candidato próprio contra outro apoiado pelo PSDB e o PFL. O PMDB pode. Mas terá de sair sozinho: não pode se aliar a mais ninguém.

A decisão manda o jogo político de volta à estaca zero. Há estados, como o Acre, onde o PSDB apóia o PT. Não poderá mais. Há candidatos, como Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que exploravam as dissidências pardidárias na base governista, especialmente no PMDB. Isso não será mais possível. A candidata do PFL, Roseana Sarney, que está quase empatada com Lula nas pesquisas, não tem ainda perspectivas de aliança eleitoral. Se o PFL insistir na sua candidatura, terá de aventurar-se sozinho em todos os estados.

A decisão do TSE foi cuidadosamente articulada por seu presidente, Nelson Jobim. Há duas semanas, quando a idéia começou a ser armada, como resposta a uma consultado do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), juristas e políticos duvidavam que Jobim, de fato, levasse até o fim a idéia. Acreditava-se que a pressão política impediria a mudança. Jobim, porém, foi conversando com os ministros um a um. Só não conseguiu convencer Sepulveda Pertence e Sálvio de Figueiredo. As coligações estão amarradas. Até terça-feira, a resposta se transformará em uma norma que será inserida na instrução 55 do TSE, regulamentando o registro de candidaturas.


Apoios inusitados ao programa do PT
O Partido dos Trabalhadores (PT) lança hoje seu programa de segurança pública com o apoio de aliados inusitados. O documento de 108 páginas propõe a unificação gradativa das polícias civil e militar e mais investimento em prevenção na forma de lazer, cultura e esporte para adolescentes, principalmente os homens e pobres. A idéia recebeu elogios do deputado federal Alberto Fraga (PMDB-DF), aliado do governador Joaquim Roriz e coronel da Polícia Militar. Também ganhou aplausos do senador Romeu Tuma (SP) e do deputado Moroni Torgan (CE), formuladores do programa anti-violência da candidata do PFL, Roseana Sarney.


PSDB também quer Alencar
Cortejado pelo PT para ser vice na chapa encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva, na disputa pela presidência, e também pelo PSB do governador Anthony Garotinho, o senador José Alencar (PL-MG) está na mira também do PSDB. Na última segunda-feria ele reuniu-se, em sigilo, em Belo Horizonte, com líderes estaduais tucanos, com os quais discutiu a sucessão mineira. Alencar almoçou com o presidente do PSDB mineiro, o deputado federal Danilo Santana, e com a vice, a deputada estadual Elbe Brandão, além de outros parlamentares da legenda. No encontro, foi discutido um eventual acordo entre os tucanos e o senador, caso ele opte não por ser vice da chapa de Lula, mas sim por tentar realizar um antigo sonho: tornar-se governador de Minas.


Governo reduzirá uso de MPs
O ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, e o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG), chegaram a um entendimento sobre o uso mais comedido de medidas provisórias. Acertaram que, a partir de agora, o governo vai pedir com mais freqüência urgência para os assuntos de seu interesse. A urgência obriga que o assunto ganhe prioridade e seja votado antes de qualquer outra coisa. Com isso, o Congresso fica obrigado a analisá-lo com rapidez. E não reclamará quando o governo trancar a pauta de votação com a utilização desse recurso. Em contrapartida, o governo compromete-se a baixar menos medidas provisórias.


Quércia quer apoiar Roseana
O ex-governador Orestes Quércia (PMDB-SP) disse ontem que a melhor alternativa para o partido, caso não seja aprovada a candidatura própria, é apoiar a suposta candidata do PFL à sucessão presidencial, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney. ‘‘Se não tivermos candidato, a solução de unidade para o PMDB é apoiar Roseana’’, afirmou. Ainda lutando pela candidatura própria, ele disse que, se for necessário, disputará a prévia marcada para o dia 17. Isso garantiria eleição interna, já que há indicações de que o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, e o ministro Raul Jungmann, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, podem desistir. Quércia diz que, com isso, quer ajudar o senador Pedro Simon (RS), terceiro candidato inscrito.


STF pode mudar decisão
Juristas ouvidos pelo Correio vislumbram três possibilidades para reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São: 1) A impugnação de uma candidatura qualquer, provocando a abertura de processo no tribunal regional, passível de recurso no TSE e STF; 2) A edição de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional e 3) A apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por um partido com representação parlamentar. A primeira alternativa seria um caminho longo e burocrático. As outras duas, não.
Segundo o jurista Octávio Galotti, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), a Adin será recebida se a decisão do tribunal eleitoral de alguma forma gerar interpretação apontando conflito com a Constituição. ‘‘Também cabe o pedido de mandado de segurança ao TSE. Mas o ‘remédio’ adequado é mesmo a Adin.’’

O detalhe é que o presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, já se manifestou sobre o assunto. Ele é contra a obrigatoriedade de as alianças nacionais se repetirem nos estados. Ou seja, discorda do TSE. Acha que a lei eleitoral foi usada na eleição de 1998 sem obrigatoriedade de coligação linear. E que assim deveria permanecer. O ministro Sepúlveda Pertence, integrante do STF e do TSE, também votou ontem contra a verticalização das coligações.

O advogado Ives Gandra Martins lembra que tanto o texto constitucional quanto a lei eleitoral admitem as duas interpretações, restringindo ou liberando as coligações locais. ‘‘A Constituição define claramente os partidos políticos como instituições nacionais, mas não proíbe coligações locais’’, analisa.

Ex-senador e jurista, o professor Josaphat Marinho concorda com Octávio Galotti. Acha que a Constituição não define situações como a que está sendo normatizada pelo TSE, embora seja bem clara sobre os partidos políticos. ‘‘Acho que uma Adin seria acolhida pelo Supremo. O assunto é importante, joga com a vida dos partidos, grandes e pequenos.’


Artigos

Democracias
Mauro Santayana

A decisão a ser tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre as coligações partidárias merecerá dos ministros o recurso atento a seu saber jurídico e a seu apego ao espírito da Constituição. A proibição das coligações estaduais seria golpe aos princípios da democracia e violação do sistema federativo.
Democracia significa respeito à vontade individual. Sendo abominável a pretendida homogeneidad e política, na qual a maliciosa utopia de Carl Schmitt situava a democracia perfeita, a necessidade criou o sistema de respeito à vontade da maioria, que a soma dos votos identifica. A pluralidade de opiniões é a única alternativa à ditadura.

A partir da idéia de que os partidos ampliam a vontade política dos cidadãos, em lugar de perdê-la, eles devem ser absolutamente livres para compor-se em coligações que, dentro da lógica elementar, passam a ser novos partidos, constituídos para aquele momento eleitoral. Ora, os partidos políticos, em uma federação, não são organizações nacionais, em seu sentido estrito. Tal como na divisão política do Estado nacional, eles se compõem de diretórios municipais, estaduais e da direção federal. Em cada uma dessas esferas, e no interior delas, o seu poder de decisão não pode ter limites. Os diretórios municipais podem e devem estabelecer alianças, subordinadas a um programa comum, para a conquista do poder local — e assim, por diante, até o governo central. O membro de um partido pode sentir-se disposto a votar no candidato de seu partido à Presidência da República e preferir o candidato de outro partido ao governo do estado. Se isso ocorre no nível do cidadão, deve, necessariamente, ocorrer no nível partidário.

A questão posta faz repetir a insolência da Arena, sempre agachada a serviço do regime militar, no desrespeito repetido às regras do jogo que ela mesma estabelecia. A proibição das coligações estaduais se iguala — em seu objetivo autoritário —, à cláusula de barreira, que o Congresso, em péssima hora, decidiu adotar e deveria revogar. A liberdade de organização partidária é a base primeira da democracia. Se um cidadão quisesse formar um partido do ‘‘eu sozinho’’ poderia fazê-lo, e muitos sistemas democráticos modernos admitem as candidaturas avulsas. E se obtivesse o quórum necessário, deveria ter todos os direitos inerentes aos parlamentares eleitos pelos grandes partidos. A base da democracia moderna, para que não se perca o rumo, é a de ‘‘one man, one vote’’. Foi essa liberdade de candidatar-se que permitiu aos trabalhadores eleger sua bancada nas eleições inglesas de 1906 e formar o Labour Party na Câmara dos Comuns. Aliás, os partidos políticos modernos nasceram dentro do Parlamento britânico, na aglutinação das bancadas com idéias afins — os ‘‘tories’’ conservadores e os ‘‘whigs’’ liberais. A eles se acrescentariam os trabalhistas eleitos em 1906. Se houvesse a necessidade de um partido organizado com as exigências da atual legislação brasileira, dificilmente haveria — para o bem e para o mal, se pensamos em Tony Blair — um Labour Party na Grã-Bretanha.

O mesmo raciocínio nos leva a defender a existência de partidos municipais, que se estabeleçam apenas para a disputa do poder local. Se assim se fizesse, haveria muito mais nitidez ideológica no espectro partidário. Afinal de contas, não podemos colocar o carro adiante dos bois: os municípios, repetição histórica da ‘‘polis’’ grega, constituem-se de cidadãos; os estados, de municípios, e a União, dos estados federados. O ímpeto centralizador e ditatorial, de que ainda não nos livramos, busca inverter esses termos, ao colocar o cidadão como submetido ao poder de fato, e não como o soberano titular do poder.

Em suma, o país deve ser o que decidiu ser: república democrática e federativa.


Editorial

DENGUE E PLANOS DE SAÚDE

Maximizar o lucro e socializar os eventuais prejuízos era velha prática do capitalismo selvagem. Nas sociedades mais desenvolvidas, a rotina tem sido coibida mediante a aplicação de duras leis de defesa do consumidor. No Brasil, ainda são incipientes medidas dessa natureza, que visam inibir abusos como os ora ensaiados pelos planos de saúde.

As empresas do setor reivindicam aumento das mensalidades em razão da epidemia de dengue. Alegam que o aumento do número de consultas e de exames laboratoriais as está deixando no vermelho. Para evitar o colapso, propõem repassar os custos aos associados no prazo máximo de dois meses.

O pedido não procede. Existe um pacto firmado entre consumidor e operadora do plano de saúde. No contrato, quando fixa os preços, a empresa garante cobertura plena. Não prevê restrição a essa ou àquela enfermidade. É regra elementar do Direito que contratos existem para ser cumpridos. A quebra de qualquer cláusula autoriza o prejudicado a recorrer à Justiça.

O comportamento das operadoras têm trazido contratempos e preocupações aos consumidores. No Rio, há denúncias de que casas de saúde e hospitais particulares estariam resistindo a internar enfermos com dengue. Temem não serem ressarcidos pelos serviços prestados. É um absurdo. O paciente tem direito a bom atendimento seja na rede pública, seja na rede privada.

Não se pode esquecer, também, que a dengue é doença sazonal. Seu transmissor, o Aedes aegypti, não tem resistência nem à seca nem ao frio. Por isso prolifera no verão, período quente e de chuvas abundantes. A partir de meados de abril, as ocorrências deverão rarear até desaparecerem. Assim, o acréscimo de despesa registrado nos últimos meses será compensado no restante do ano.

O risco faz parte de qualquer atividade econômica no sistema de mercado. As empresas não costumam reduzir preços quando os lucros vão além do planejamento operacional. É regra de ouro do livre competir sustentar os valores de comercialização nas conjunturas menos lucrativas, até a ultrapassagem da fase adversa. Para tanto, devem as organizações constituir fundos de reserva para usá-los em situações do gênero.

Não cabe servirem-se dos consumidores como agentes eternos da lucratividade e puni-los com preços mais elevados em conjunturas transitórias. O princípio se aplica, sobretudo, aos planos de saúde, setor beneficiado por constantes e robustos aumentos de preços. O governo necessita ficar atento a semelhante realidade para não ceder a pressões contrárias aos direitos dos usuários dos sistemas privados de saúde.


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02/27/2002


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