Empresas com boas práticas ambientais poderão ser favorecidas em licitações públicas



As empresas que adotam práticas ambientalmente sustentáveis poderão utilizar a certificação correspondente para se beneficiar em licitações públicas. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se na próxima terça-feira (9), a partir das 11h30, para deliberar sobre o projeto de lei (PLS 366/08) que inclui essa certificação entre os critérios de desempate em licitações públicas.

A matéria, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu parecer favorável com duas emendas da relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). O PLS também tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em sua justificação, Expedito alega que o objetivo da proposta é prestigiar as empresas que demonstram responsabilidade com a qualidade de vida das pessoas, ao contribuírem com a preservação do meio ambiente. Para isso, a certificação seria feita pelo órgão estatal competente, dando a condição de "empresa que adota práticas ambientalmente sustentáveis".

Marisa Serrano apresentou duas emendas que apenas corrigem incorreções na redação do PLS. A senadora assinalou em seu parecer que diversos países adotam normas que estabelecem critérios para aquisições, pelo poder público, de bens e serviços ambientalmente sustentáveis. Ela observou que, como regra geral, o estado tem a obrigação de zelar pelo bem comum e pelo patrimônio da coletividade, incluído o meio ambiente.

- No Brasil, constitui mandamento constitucional. Com grande demanda por serviços e produtos, o poder público tem um importante papel indutor a desempenhar - frisou.

Além disso, a senadora disse que o alcance de poder de compra do estado é potencialmente responsável pelo estabelecimento de novos padrões de mercado, ao ampliar a demanda de produtos ambientalmente corretos e tornar viável para as empresas a oferta de bens e serviços considerados compatíveis como conceito de desenvolvimento sustentável.

- Deve-se levar em conta também os inúmeros casos em que a busca do menor preço de bens e serviços, especialmente quando realizada sem levar em conta potenciais efeitos ambientais a eles associados, pode revelar-se econômica e financeiramente condenável, se consideradas as externalidades negativas e os custos da reparação de danos ambientais eventualmente provocados.



05/06/2009

Agência Senado


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