Estatuto define medidas de proteção ao idoso e penalidades



O Estatuto do Idoso aprovado pela Câmara dos Deputados define medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, regulamenta esses direitos, determina obrigações das entidades de atendimento a essa faixa etária e caracteriza as situações nas quais caberão penalidades. Conheça alguns dos principais pontos do projeto de lei nº 3561, de 1997, que será agora examinado pelo Senado Federal:

- assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos;
- no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;
- nas aposentadorias, o relator acatou redação de emenda do Governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento. O substitutivo aprovado na Comissão Especial tinha redação que vinculava o reajuste ao do mínimo;
- a idade para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) passa de 67 para 65 anos;
- prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;
- os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento;
- na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;
- quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao Poder Público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- o idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

As penas estabelecidas para os infratores do Estatuto são:

- deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa implicará detenção de seis meses a um ano;
- abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde acarretará detenção de seis meses a três anos;
- a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração;
- retenção de cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de assegurar recebimento de dívida resultará em detenção de seis meses a dois anos;
- a exibição, em qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso pode dar detenção de um a três anos;
- no Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima é idoso acima de 60 anos. Atualmente, o agravamento é para os casos envolvendo menores até 14 anos.
- com esse mesmo sentido, é acrescentado agravamento de pena para abandono de idoso acima de 60 anos que esteja sob guarda, cuidado ou vigilância de autoridade.



22/08/2003

Agência Senado


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