Lúcia Vânia quer incluir na CLT medidas de proteção ao trabalhador idoso



Projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) visa incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) capítulo com medidas de proteção ao trabalho do idoso. Os dispositivos reproduzem recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1980, destinadas a reduzir as dificuldades dos trabalhadores com mais de 60 anos. A proposta da parlamentar reitera ainda determinações do Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94) quanto aos direitos do exercício de atividade profissional dessa faixa etária, desde que respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas desse trabalhador.

"As diferenças de tratamento em relação ao trabalhador idoso devem servir como forma de proteção e não para discriminar essa parcela da população", ressalta a senadora na justificação do projeto. Para Lúcia Vânia, ainda, o trabalhador idoso deve contar com a proteção do Estado em relação aos trabalhos penosos, insalubres, perigosos, "ou que sejam exercidos em ambientes com alta carga de pressão psicológica, sob pena de serem considerados atos atentatórios aos direitos ao trabalho e à igualdade do idoso".

De acordo com dispositivos do projeto, há possibilidade, mediante convenção ou acordo coletivo, de prorrogação do número de horas trabalhadas em até duas horas diárias, independentemente de acréscimo salarial, desde que o excesso de um dia seja compensado pela redução em outro. A jornada de trabalho dos idosos, determina ainda a proposta, não poderá exceder a 44 horas semanais ou outro limite inferior legalmente fixado.

Em situações excepcionais ou por motivo de força maior, e quando o trabalho do idoso for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, a prorrogação também poderá se dar até o máximo de 12 horas. Neste caso, a proposta exige acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal. E ainda, sempre que o trabalhador idoso tiver seu período de trabalho prorrogado por quaisquer motivos, deverá observar um descanso de 30 minutos antes de começar o trabalho extraordinário. Já os idosos que trabalham sob condições penosas, perigosas ou insalubres, determina o projeto de Lúcia Vânia, terão a jornada diária reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do seu salário.

Ainda de acordo com a proposta, não podem ser admitidos idosos para trabalhos que exijam força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo, ou 25 quilos, quando ocasional. Tal determinação não compreende o trabalhador idoso que utiliza vagonetes sobre trilhos ou carrinho de mão, bem como outros equipamentos ou máquinas para a execução do trabalho.

Qualificação

A proposta da senadora Lúcia Vânia também estabelece que 5% das vagas do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), bem como do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) serão reservadas para profissionalização de idosos.

Estabelece ainda o projeto que o empregador deve realizar exames médicos, bem como de visão, na admissão, semestralmente e na demissão de trabalhadores com mais de 60 anos. Multa no valor de R$ 300 a R$ 3.000 poderá ser imposta ao infrator de quaisquer dos dispositivos. Na hipótese de ficar provado emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação das medidas propostas, bem como em caso de reincidência, a multa será aplicada em seu valor máximo.

O projeto ((PLS 315/07) está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.

07/01/2008

Agência Senado


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