Fim da verticalização só em 2010



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favoravelmente, nesta quarta-feira (22), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra aEmenda Constitucional nº 52, promulgada este mês pelo Congresso, que acaba com a verticalização nas coligações eleitorais. Mas a decisão do Tribunal não derruba a emenda, apenas adia o seu efeito para a próxima eleição presidencial, em 2010.

A OAB argumentou que a emenda fere o princípio constitucional da anualidade, pelo qual as mudanças nas regras eleitorais têm de ser feitas com um ano de antecedência ao pleito. A relatora da Adin, ministra Ellen Gracie, presidenta eleita do STF, considerou procedente o pedido da OAB, defendendo o fim da verticalização apenas em 2010.

Acompanharam a relatora os ministros Ricardo Lewandowisky, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Nelson Jobim. Os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence votaram contra a Adin.

22/03/2006

Agência Senado


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