JUCÁ COMBATE DISCRIMINAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO ANISTIADO



O senador Romero Jucá (PFL-RR) dirigiu hoje (17) apelo ao presidente Fernando Henrique Cardoso para que adote providências urgentes visando evitar que servidores públicos anistiados continuem sendo discriminados por parte da própria administração federal. Jucá disse que "órgãos do Poder Executivo vêm praticando toda sorte de discriminação contra esses servidores, tais como a proibição de se aposentarem, de serem cedidos ou transferidos".

- Já encaminhei ofício ao Mare (Ministério da Administração e Reforma do Estado), e tenho certeza de que o ministro Bresser Pereira será sensível quanto à situação dos servidores que, demitidos no governo Collor, foram anistiados pela lei nº 8.878 de 11 de maio de 1994 - acrescentou.

A discriminação contra os anistiados, segundo Jucá, é tão "absurda que, até nas fichas funcionais e nos contracheques, no espaço destinado ao regime jurídico do servidor, consta ANS (anistiado) e não RJU (Regime Jurídico Único)". Essa prática, na opinião do senador, demonstra que "esses servidores estão sendo discriminados, e é como se sua situação estivesse sub judice".

Romero Jucá pediu ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Bernardo Cabral, que designe logo o relator do projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre a discriminação praticada contra servidores anistiados. Conforme a proposição, "fica expressamente proibida aos agentes da administração federal a prática de qualquer ato de ofício que tenha por finalidade discriminar servidor anistiado".

De acordo com o projeto, "constitui discriminação, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente, obstar ou proibir o servidor anistiado de obter aposentadoria, de ser cedido ou transferido, de ocupar cargo em comissão, ou ter registro, que o identifique como anistiado".

- Tais absurdos não podem ser admitidos e, por intermédio da Mesa desta Casa, peço ao presidente da CCJ para que agilize a tramitação do projeto de lei que coíbe tais práticas e transforma em falta funcional grave qualquer procedimento que vise a discriminar os servidores anistiados em relação ao gozo dos direitos que lhes são assegurados pela Constituição Federal e pelas leis em vigor, não podendo prevalecer quaisquer resquícios quanto à situação pretérita desses funcionários - acentuou Jucá.

O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO), no exercício da presidência dos trabalhos, disse que Romero Jucá será atendido na forma regimental.

17/11/1997

Agência Senado


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