PATROCÍNIO CRITICA DECRETO SOBRE VENDA DE MEDICAMENTOS SIMILARES



O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) afirmou que o decreto que regulamenta a Lei dos Genéricos contraria o objetivo da proposta de reduzir os preços dos medicamentos. O decreto estabelece que remédios similares só poderão ser comercializados pelo nome comercial ou marca. Medicamentos genéricos são aqueles que possuem o mesmo princípio ativo, características e efeitos sobre o paciente, dos produtos registrados na Vigilância Sanitária. Este tipo de medicamento é aprovado pelo Ministério da Saúde, após ser submetido a testes de bioquivalência. Os similares também possuem os mesmos princípios ativos, mas não são submetidos a estes testes pelo Ministério.Patrocínio entende que, ao obrigar que os similares sejam vendidos com o nome comercial, o decreto "ultrapassa o comando da lei", que autoriza a produção de remédios identificados apenas por seus princípios ativos.- Esta experiência vem universalmente assegurando uma economia de 40% para o consumidor. Ademais, com a normal execução da Lei dos Genéricos, a partir que vem, haverá uma redução das despesas do Sistema Único de Saúde, calculada em US$ 800 milhões. Na opinião do senador, a inclusão deste dispositivo em um decreto configura descaso às regras do processo legislativo, principalmente com relação ao respeito à hierarquia das normas jurídicas.- Ao ato hierarquicamente inferior não se concede o poder de contrariar a norma que lhe dá causa. É inaceitável que a tecnocracia do Ministério da Saúde, pretextando regulamentar, via decreto, disposição de lei aprovada pelo Congresso, venha dispor de forma contrária ou diversa daquela consagrada pelo legislador.

07/04/2000

Agência Senado


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