Tuma quer liberar do controle de preços medicamentos que possuam similares



Todos os medicamentos considerados de alta competitividade podem não se sujeitar mais a controles governamentais de preços. Projeto de lei (PLS 28/06) com essa finalidade, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa, e recebeu parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP).

De acordo com a proposta, o medicamento considerado de alta competitividade e passível de ter seu preço liberado é aquele que pode ser vendido sem necessidade de prescrição médica, tem disponibilidade de genérico para a sua categoria terapêutica ou está classificado como de baixa concentração de mercado, ou seja, possui muitos concorrentes que ofereçam o produto.

Segundo o autor, a proposta - que altera a Lei 10.742/03 para liberar o controle de preços de medicamentos de forma seletiva - pode contribuir para proteger o consumidor devido à competição de mercado e, ao mesmo tempo, desonerar o governo de controles rígidos sobre a indústria farmacêutica.

Tuma informou, em seu relatório, que aproximadamente 20 mil remédios comercializados no Brasil estão sob controle de preços. Ele explicou ainda que, apesar de a legislação vigente permitir que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) exclua produtos farmacêuticos de critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, apenas cerca de 1400 diferentes fármacos possuem preços liberados. Na opinião do relator, em relação ao universo de medicamentos sujeitos ao controle de preços, essa liberação é limitada.

Outro projeto que está na CAS, também em decisão terminativa, é o PLS 111/03, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que determina a distribuição gratuita de medicamentos essenciais ou de uso contínuo às pessoas carentes. O relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), apresentou substitutivo à proposição.

A proposta de Mercadante tramita em conjunto com o PLS 352/03, do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), que dispõe sobre a distribuição de medicamentos de uso contínuo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o PLS 210/02, de autoria do então senador Mauro Miranda, que trata da inclusão na lei 9.313/96 do benefício do fornecimento de leite maternizado para filhos de mães portadoras do vírus HIV e doentes de aids. Leite maternizado é a denominação dada pela indústria ao leite em pó com a composição química mais próxima do leite materno.



17/07/2006

Agência Senado


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