Saúde regula publicação de agendas das autoridades



Em cumprimento às recomendações da Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria 970, que trata sobre a obrigatoriedade de divulgação das agendas institucionais das autoridades do órgão.

De acordo com as orientações, devem ser publicadas informações das agendas do ministro, dos secretários e ocupantes de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível seis, e diretores e presidentes de entidades vinculadas ao MS.

As agendas públicas serão divulgadas diariamente nas páginas da Lei de Acesso à Informação. Elas devem conter informações sobre reuniões com pessoas físicas e jurídicas e registro sumário da pauta, audiências concedidas, com dados sobre objetivos, participantes e resultados; além de eventos institucionais. O prazo máximo para início de divulgação das agendas é 31 de maio.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidenta, Dilma Rousseff, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Em 14 de maio, o Ministério da Saúde inaugurou o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que prestará atendimento à sociedade no acesso à informação pública.

 

Fonte:
Ministério da Saúde



16/05/2012 19:57


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