Soldados da borracha poderão comprovar atividade por meio de testemunhas



Os seringueiros recrutados pelo governo para trabalhar durante a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região Amazônica - os chamados "soldados da borracha" - poderão comprovar ter exercido a atividade por meio de prova exclusivamente testemunhal e, assim, receber pensão vitalícia. Proposta (PLS 238/03) com essa finalidade, de autoria do então senador Sibá Machado (PT-AC), foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

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O benefício, determinado pela Constituição federal, é de pensão vitalícia de dois salários mínimos aos soldados da borracha. No entanto, muitos trabalhadores estão impedidos de recebê-la em razão da exigência de apresentação de provas materiais para a concessão da pensão, determinada por alteração na legislação que regulamenta o assunto (lei 9.711/98).

O relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), observou que àquela época os trabalhadores não possuíam carteira de trabalho assinada, assim como era pouco usual registro de ponto, recibo de pagamentos, cadastramento dos seringueiros ou quaisquer outras medidas documentais.

"Não é razoável exigir prova documental de uma atividade exercida em meados dos anos 40, no interior da Amazônia, em plena floresta, em sistema rústico e formado por trabalhadores analfabetos e sem controle contábil mínimo. Exigir documento como requisito essencial para comprovação da qualidade de seringueiro é desconhecer a história dessas pessoas", enfatizou Demóstenes em seu relatório, ao lembrar que providências serão tomadas para evitar eventuais fraudes.

O senador Tião Viana (PT-AC) lembrou que os soldados da borracha serviram à Pátria brasileira, largando suas famílias para enfrentar a Amazônia.

- Nós sabemos que é praticamente impossível conservar documentos depois de 50 anos, principalmente em se tratando de uma floresta úmida - ponderou o senador pelo Acre, em apoio à proposta.

Valéria Castanho e Iara Borges / Agência Senado



26/05/2010

Agência Senado


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