Subcomissão de Segurança analisa críticas a projetos sobre narcotráfico



A Subcomissão Permanente de Segurança Pública (SSPJ) promoveu, nesta terça-feira (2), sua quarta audiência pública sobre crime organizado, lavagem de dinheiro e narcotráfico. O cerne da discussão voltou-se para os projetos de lei do Senado (PLS nº 67/1996 e PLS nº 118/2002) que dispõem sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal a ser seguido na prática desses delitos.

Em sua exposição no colegiado, o doutor em Direito Penal Cezar Roberto Bittencourt pleiteou uma definição mais precisa sobre o crime organizado, de forma a diferenciá-lo da criminalidade de massa (roubo, furto, estelionato). Ao tratar das proposições, considerou equivocada a inclusão de quadrilha ou bando no rol daquelas organizações criminosas e irrelevante a discussão sobre se caberá ao Ministério Público ou à polícia investigar esses crimes. E suscitou ainda a discussão de alternativas à pena privativa de liberdade. "As penas restritivas de direito também são sanções penais", assinalou.

Linha de raciocínio semelhante foi apresentada pelo juiz Luiz Fernando Vidal, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, que, a exemplo de Bittencourt, considerou mais adequado e defendeu o aperfeiçoamento do PLS nº 118/2002. Na sua opinião, é preciso corrigir "algumas imprecisões terminológicas", sob pena de inviabilizar a aplicabilidade da lei. Vidal revelou ainda preocupação quanto à proposta de infiltração de policiais em organizações criminosas, instituto visto como "problemático, delicado, grave e inadequado para a realidade do país". Criticou também o instituto da colaboração premiada, que seria a dispensa da ação penal sem a interferência do juiz, medida que "fere a Constituição e o estado democrática de direito".

Já a professora de Processo Penal da Universidade de São Paulo Maria Thereza Rocha de Assis Moura contestou, a exemplo dos outros expositores, a tentativa de transpor modelos penais adotados em outros países, como a colaboração premiada, realidade na Itália e nos Estados Unidos. Quanto aos dois projetos analisados, ainda não atenderiam ao aspecto que permite ao juiz aplicar a lei ao caso concreto. Alguns de seus dispositivos, no seu ponto de vista, ferem os princípios da legalidade e moralidade pública, a obrigatoriedade da ação penal, a garantia de ampla defesa e o direito à intimidade.

De acordo com o presidente da SSPJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a pretensão do colegiado é apresentar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), até o final do mês, projeto de consolidação de legislação específica destinada a regular a prática do crime organizado, da lavagem de dinheiro e do narcotráfico.



02/09/2003

Agência Senado


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