MP que prorroga contratos de franquia dos Correios deve ser votada até quarta



Matéria ampliada às 21h07

Precisa ser votada até quarta-feira (23) a medida provisória (MP 509/10), que prorrogou até 30 de setembro de 2012 os contratos de franquias de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que ainda não foram licitados ou são questionados na Justiça. O prazo havia vencido em novembro de 2010. A matéria tranca a pauta do Senado e consta da ordem do dia da sessão de terça-feira (22).

Na sessão de quarta, o Senado não deve ser palco de episódio semelhante aos da semana passada, quando o Plenário, para firmar o descontentamento com o prazo apertado para a avaliação das medidas provisórias, rejeitou a MP 508/10 e enviou de volta para a Câmara a MP 507/10, que perdeu a validade. Embora os senadores estejam unidos no entendimento de que não cederão às pressões para aprovar MPs a toque de caixa, isso não deve acontecer com a MP 509/10.

Em conversa com a Agência Senado na noite desta sexta-feira (18), o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), frisou que a base governista deve trabalhar pela aprovação da matéria: 

- É uma MP que trata de milhares de empregos e de uma atividade que dá amplo atendimento à população brasileira. Nossa posição foi firmada nas outras medidas provisórias, mas nessa vamos trabalhar para votar a tempo e aprovar - garantiu.

Conteúdo

Calcula-se que existem cerca de 1.400 empresas de pequeno e médio porte franqueadas pelos Correios nessa situação. As agências franqueadas terão prazo de 12 meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas da ECT, conforme estabelece a proposição. A matéria altera a Lei 11.668/08, que trata da franquia postal.

Uma das mudanças feitas pelo relator da matéria na Câmara, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), foi a ampliação do prazo de 11 de junho de 2011 - proposto pelo Executivo na MP - para 30 de setembro de 2012. Berzoini também acatou emenda que concede prazo de um ano para as novas agências franqueadas dos Correios se adequarem às padronizações definidas pela ECT por meio de suas guias e normas técnicas. Com as mudanças, a MP transformou-se em projeto de lei de conversão (PLV 5/2011).

A obrigatoriedade de realizar licitações para as franquias foi instituída pela MP 403/07, transformada na Lei 11.668/08. A lei determinou que todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007 teriam sua eficácia estendida por dois anos, contados da regulamentação, que ocorreu em novembro de 2008. Por esse motivo, o prazo final vigente era novembro de 2010.

Franquias

Segundo Berzoini, o sistema de franquias começou a ser utilizado pela ECT em setembro de 1990, mas a empresa adotou essa medida sem respeitar procedimentos de licitação constantes na legislação de compras e contratos governamentais.

Conforme informações do Ministério das Comunicações, foram contabilizados, em novembro de 2010 - época da edição da MP 509/10 - 1.424 pontos de franquias postais existentes no país. Destes pontos, 227 tiveram o processo de licitação concluído, com contratos assinados e vigentes. Outros 504 estavam com as licitações em andamento.

Havia, no entanto, nessa época, 519 processos suspensos por força de liminares concedidas pela Justiça. Dessa rede, participavam 1.400 empresas de pequeno e médio porte, respondendo por mais de 20 mil postos de trabalho, conforme informações de Berzoini.

Devido aos questionamentos na Justiça, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em setembro de 1994, que fossem adotadas providências para adequar essa situação à Lei 8.666/93, que institui normas para licitações. Uma segunda decisão do TCU abriu exceção para as agências de correio franqueadas que já estavam operando e aquelas em processo de contratação.

Os contratos com as franqueadas foram sucessivamente prorrogados por MPs sem que a ECT os regularizasse, segundo Berzoini. O que a atual MP faz é, portanto, prorrogar mais uma vez os contratos de franquia postal.

"As sucessivas prorrogações denotam que a ECT não tem sido capaz de proceder à transição dos contratos de franquia para os moldes recomendados", diz o relator da matéria na Câmara. Segundo ele, a ECT teria que investir entre R$ 450 e R$ 550 milhões em instalações, equipamentos e pessoal de atendimento para poder assumir as franquias.

"Diante de tal desafio, parece claro que o mero cancelamento dos contratos de franquia é impraticável, o que torna indispensável sua prorrogação", conclui Berzoini.



18/03/2011

Agência Senado


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