DECISÕES DO STF TERÃO EFEITO VINCULANTE



Efeito vinculante é o mecanismo, previsto pela Constituição em seu artigo 102, pelo qual todos os órgãos do Poder Judiciário e os de administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios, deverão adotar as decisões do Supremo Tribunal Federal em suas ações. Tenta-se agora que este instrumento não seja utilizado apenas para as decisões do STF quanto à constitucionalidade ou não das matérias, mas também para as deliberações de mérito que o tribunal tenha proferido.

Efeito e súmula vinculante querem dizer, praticamente, a mesma coisa. A súmula é o resumo da decisão do STF que vai produzir o efeito, ou seja, a deliberação sobre determinado assunto. O efeito vinculante de uma decisão pode ser modificado ou retirado em caso de modernização da legislação.

27/11/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


TRAMITAÇÃO DA PEC SOBRE EFEITO VINCULANTE

Jobim defende efeito vinculante em debate na CCJ

Ayres de Brito é contra o efeito vinculante

EFEITO VINCULANTE TEM APROVAÇÃO FINAL NO SENADO

Bernardo Cabral estende efeito vinculante para TST e STJ

EFEITO VINCULANTE TEM APOIO DE FUTURA MINISTRA DO SUPREMO