Bernardo Cabral estende efeito vinculante para TST e STJ



O provérbio "Antes tarde do que nunca" não funciona quando o assunto é Justiça que, para realmente garantir direitos, tem que ser rápida e eficaz. Esse é o entendimento do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), relator da proposta de reforma do Judiciário enviada pela Câmara ao Senado. A questão da morosidade da Justiça é a principal preocupação manifestada no parecer de Cabral, que reconhece que apenas uma emenda à Constituição não irá resolver completamente o problema. O senador deverá entregar o documento à CCJ no próximo dia 31.

Uma das alterações que propõe com a finalidade de reduzir o número de causas - e acelerar o andamento dos processos - é vincular as decisões de instâncias iniciais às adotadas por três tribunais superiores: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, decisões sobre as quais essas cortes já tenham se pronunciado não podem ser diferentes em outras instâncias. A proposta original previa o chamado "efeito vinculante" somente para o STF. Estendendo a medida para outros tribunais, Cabral pretende dar mais agilidade a decisões que envolvam temas já resolvidos pelo Judiciário.

O senador também vai incluir em seu relatório a proibição do nepotismo, que foi derrubada na Câmara. Cabral quer abolir a possibilidade de que magistrados empreguem parentes nos tribunais, inclusive de maneria cruzada. O estabelecimento de uma quarentena para que juízes aposentados possam advogar na mesma corte em que atuavam também está entre as modificações sugeridas no relatório.

Para analisar a proposta enviada pela Câmara, Cabral ouviu os mais diversos setores ligados ao Judiciário, realizou cinco audiências públicas e acolheu sugestões enviadas por instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o STJ. A seguir, trechos da entrevista concedida pelo senador ao Jornal do Senado e à Agência Senado, na qual ele também se manifestou radicalmente contrário ao estabelecimento da "mordaça" em qualquer nível no Judiciário.

efeito vinculante
"Estamos estendendo o efeito vinculante também para o STJ e TST, que têm um maior número de causas que o STF. Veja bem, esse mecanismo vai diminuir o número de causas mas a lentidão vai ser combatida mesmo é com outras reformas de cunho infraconstitucional".

nepotismo
"O Senado não dará cobertura a nenhuma forma de nepotismo. Faço questão de ressaltar que minha opinião sobre o caso é rigorosamente idêntica à da OAB: não aceitamos de nenhum modo o nepotismo, nem o direto, quando o próprio chefe nomeia seus parentes, nem o indireto, que ocorre quando um combina com outro as nomeações. Ingresso só através do concurso público".

quarentena
"Vamos supor que um desembargadar atue em um Tribunal de Justiça e se aposente. No dia seguinte, ele pode começar a advogar e vai se encontrar em situação situação privilegiada em relação aos outros. Por isso, proponho uma quarentena de três anos para que ele possa exercer a advocacia no mesmo estado em que atuava. Se for em outro estado, não há proibição".

papel do STF
"Sou contra mudanças no STF que visem transformá-lo em corte constitucional com mandato. O caráter vitalício é importante tanto para o desempenho das atribuições, quanto para atrair os melhores profissionais para o cargo. Trata-se de indicação política? Sim, pelo presidente da República, mas o Senado tem o poder de vetar qualquer nome que julgue incapacitado para a função".

recursos infidáveis
"Sou a favor da redução dos recursos e ressalto que até a OAB é favorável a medidas que reduzam o excesso. Note bem, refiro-me àqueles de caráter meramente protelatório, que têm o único objetivo de atrasar o andamento da causa".

controle externo
"Concordo com o controle externo das atividades fins do Judiciário, relacionadas ao Direito. Para as atividades meios já existem mecanismos de controle que podem ser aperfeiçoados por outros regulamentos".

Lei da Mordaça
"Sou rigorosamente contrário a mordaça e ressalto que o mecanismo que proibiria a divulgação de informações por membros da Justiça já está fora da emenda constitucional em análise e, se não estivesse, eu o retiraria".



26/10/2001

Agência Senado


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